Concurseiros muitas vezes não conhecem seus direitos e acabam reféns de editais abusivos.
O advogado afirma que um candidato não pode ser eliminado por possuir tatuagem ou por usar piercing. “O participante nessas condições tem a mesma capacidade de exercer uma função que outro sem nenhuma modificação corporal”, explica.
O Decreto 6.944/2009, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta disposições gerais em concursos públicos. No artigo 19, por exemplo, fica claro que cada seleção deve conter “explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público”. É obrigatória, também, descrição de como a prova será realizada.
O Distrito Federal tem a Lei 4.949, conhecida como a Lei Geral dos Concursos, desde 15 de outubro de 2012. Ela obriga a nomeação de aprovados dentro de um cronograma; estabelece prazo de 90 dias entre o lançamento do edital e a realização da prova; proíbe que dois concursos do Governo do DF sejam realizados no mesmo dia; e extingue seleções exclusivamente para cadastro de reserva, tão frequentes antes de a regra entrar em vigor.
Kolbe diz, porém, que a lei só se aplica à administração pública direta. “Concursos para a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb), por exemplo, não se enquadram”, declara.
Para o concurseiro Wenderson Silva, o sonho de chegar ao serviço público terminou no teste de aptidão física (TAF) da Polícia Civil do DF. Segundo ele, a prova não estava de acordo com o edital e exigia exercícios sem previsão no documento. “No edital, o TAF exigia 22 exercícios em um minuto. Fomos obrigados a fazer bem mais que isso”, queixa-se. O estudante se queixa também de ter sido avaliado por uma estagiária. “Estou entre os 200 candidatos prejudicados que fizeram denúncia ao Conselho Regional de Educação Física (Cref). Foi emitido parecer favorável a nós”, relata.
Para Tiago Pugsley, diretor jurídico do IMP Concursos, algumas regras são desrespeitadas porque não são registradas com clareza nos editais de abertura, deixando margem para interpretações. “Alguns pontos dos documentos ficam em aberto, principalmente na questão do conteúdo. O que cai na prova algumas vezes se diferencia do que está no edital”, conta.
Pugsley afirma que a distinção de altura é aceitável para alguns cargos, como agente policial, por exemplo. Por outro lado, impedir um candidato com 1,50m de altura de tomar posse em uma vaga de dentista ou médico-veterinário, não faz sentido. A limitação por idade é aceitável, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Na Polícia Militar do DF, por exemplo, o candidato precisa ter, no máximo, 30 anos para se candidatar ao cargo de praça. Para oficial, o máximo é 35.
Nomes da banca
Outro direito pouco conhecido dos concurseiros é o de saber o nome de
cada membro da banca examinadora da seleção, geralmente publicada em
extrato no Diário Oficial e no edital de abertura do certame.
Kolbe afirma, ainda, que mesmo se tiver o nome no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou da Serasa, o candidato não pode ser eliminado durante a investigação social — etapa decisiva em alguns certames. “Ninguém deve porque quer. O ideal é que a pessoa entre no cargo público para ganhar dinheiro e pagar as dívidas”, pondera. Mas ocorrência policial contra o participante, mesmo que não haja investigação ou julgamento, é motivo para reprovação, segundo o advogado.
O estudante Fernando Guimarães, 30 anos, foi barrado na etapa de verificação da vida pregressa no concurso para a PCDF. Segundo ele, o registro foi há mais de 10 anos. “Eu estava com amigos na Asa Norte, voltando do trabalho, e um colega portava maconha no bolso. Policiais nos abordaram e nos levaram à delegacia”, lembra. Apesar de não estar envolvido diretamente, o nome dele ainda está ligado ao caso, o que acarretou em sua eliminação.
“Eu nem sabia que essa ocorrência ainda valia. Já se passou muito tempo e nunca fui chamado a prestar depoimento. Vou entrar com recurso administrativo contra a banca organizadora para continuar seguindo meu objetivo de vida: me tornar servidor público”, promete.
O que falta, de acordo com Pugsley, é a tão aguardada Lei Geral dos Concursos para todo o país. O projeto tramita no Senado. “Ela virá para melhorar, em todos os quesitos, a vida dos concurseiros. Com a lei, as regras deverão ser expostas de forma clara pelas bancas organizadoras”, diz o diretor.
Atente-se
Fique por dentro dos seus direitos
Não podem eliminar:
» Tatuagem
» Piercing
» Orientação sexual
Podem :
» Idade
» Altura
» Nome sujo (mas o candidato ganha causa no Judiciário)
» Cárie (PMDF)
Do Correio Braziliense
Kolbe afirma, ainda, que mesmo se tiver o nome no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou da Serasa, o candidato não pode ser eliminado durante a investigação social — etapa decisiva em alguns certames. “Ninguém deve porque quer. O ideal é que a pessoa entre no cargo público para ganhar dinheiro e pagar as dívidas”, pondera. Mas ocorrência policial contra o participante, mesmo que não haja investigação ou julgamento, é motivo para reprovação, segundo o advogado.
O estudante Fernando Guimarães, 30 anos, foi barrado na etapa de verificação da vida pregressa no concurso para a PCDF. Segundo ele, o registro foi há mais de 10 anos. “Eu estava com amigos na Asa Norte, voltando do trabalho, e um colega portava maconha no bolso. Policiais nos abordaram e nos levaram à delegacia”, lembra. Apesar de não estar envolvido diretamente, o nome dele ainda está ligado ao caso, o que acarretou em sua eliminação.
“Eu nem sabia que essa ocorrência ainda valia. Já se passou muito tempo e nunca fui chamado a prestar depoimento. Vou entrar com recurso administrativo contra a banca organizadora para continuar seguindo meu objetivo de vida: me tornar servidor público”, promete.
O que falta, de acordo com Pugsley, é a tão aguardada Lei Geral dos Concursos para todo o país. O projeto tramita no Senado. “Ela virá para melhorar, em todos os quesitos, a vida dos concurseiros. Com a lei, as regras deverão ser expostas de forma clara pelas bancas organizadoras”, diz o diretor.
Atente-se
Fique por dentro dos seus direitos
Não podem eliminar:
» Tatuagem
» Piercing
» Orientação sexual
Podem :
» Idade
» Altura
» Nome sujo (mas o candidato ganha causa no Judiciário)
» Cárie (PMDF)
Do Correio Braziliense